| Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010 |
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Prezado Síndico/Empresário, Comunicamos que, em razão do encaminhamento da CCT 2009/2010 à Procuradoria Regional do Trabalho pelo SEEACONCE (Sindicato Laboral), não há previsão de finalização das tratativas. Tendo em vista o Termo de Ajuste de Conduta firmado perante o Ministério Público Federal/PRT 7ª Região, no qual ambos os sindicatos se comprometeram a não elaborar cláusula orientando o pagamento de reajustes das diferenças dos meses no interregno entre a data-base e a data de assinatura da convenção em forma de abono, vimos orientar V.S.a para, a partir de maio, efetuar pagamentos nos seguintes valores:
Para os demais empregados, incluindo a massa salarial, sugerimos que seja concedido reajuste no percentual da inflação, qual seja, de 5,2% (cinco vírgula dois por cento). Vale ressaltar que tanto os valores quanto os percentuais mencionados são considerados antecipações salariais, e poderão ser deduzidos por ocasião do reajuste conferido por meio da CCT a ser assinada, não se confundindo com aumentos espontâneos. Para maiores informações, procure a Assessoria Jurídica, através do email Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , ou do telefone 3261-9999. Compareça ainda à nossa sede, teremos satisfação em atendê-lo. Cordialmente,
Sérgio Porto
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