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Contribuição Confederativa


Objetivo: O custeio do sistema confederativo de representação sindical.

Fundamentação: Prevista no Art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal/88, e no Estatuto da Entidade, arts. 21, a, e 30, h, § único.

Prazo de recolhimento: Outubro de cada ano*, com data estabelecida pela Assembleia Geral Ordinária.

Forma de rateio entre entidades: Conforme tabela progressiva estabelecida no Art. 30, parágrafo único, do Estatuto da Entidade.

5% para a Confederação;
15% para a Federação;
80% para o Sindicato.

Valor da Contribuição: R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais) - O valor é fixado pela Assembleia Geral Ordinária.

Penalidade pelo não recolhimento: Conforme regulamento do Sicomércio.

Clique para emitir o Boleto.

 

* NOTA: Excepcionalmente, em 2009, o vencimento da referida taxa foi dia 16 de novembro.

 
 
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