| Contribuição Confederativa |
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• Fundamentação: Prevista no Art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal/88, e no Estatuto da Entidade, arts. 21, a, e 30, h, § único. • Prazo de recolhimento: Outubro de cada ano*, com data estabelecida pela Assembleia Geral Ordinária. • Forma de rateio entre entidades: Conforme tabela progressiva estabelecida no Art. 30, parágrafo único, do Estatuto da Entidade. 5% para a Confederação; • Valor da Contribuição: R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais) - O valor é fixado pela Assembleia Geral Ordinária. • Penalidade pelo não recolhimento: Conforme regulamento do Sicomércio.
* NOTA: Excepcionalmente, em 2009, o vencimento da referida taxa foi dia 16 de novembro. |
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