| Manutenção e reformas |
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MANUTENÇÃO E REFORMAS Dicas úteis para uma pintura bem sucedida • Procure usar tons claros na pintura de fachadas. • Nenhuma alteração pode ser feita, nem mesmo de cores ou tonalidades, sem a consulta e a aprovação dos condôminos. A decisão deve ser registrada em ata. • Evite as tintas texturizadas, principalmente no caso de repinturas. • A superfície deve estar firme, coesa, limpa, seca e isenta de gordura, graxa ou mofo, para ser trabalhada. • Se a estrutura da fachada não for recoberta por argamassa, recomenda-se o uso do selador sobre o concreto. O produto tampa os poros da parede, evitando que a tinta se infiltre. • As tintas com resina epóxi, muitas vezes usadas para impermeabilização de piscinas, são ótimas para fachadas, já que impedem infiltrações. O preço entretanto, é bem maior que o dos produtos comuns. • O ideal é que a pintura das fachadas seja feita a cada três, quatro ou cinco anos. • Cores claras refletem o calor, por isso são boas para locais quentes e com muita incidência de sol. Já as cores escuras, que absorvem o calor e o devolvem para o ambiente interno durante a noite, deve ser usada em locais frios. • Uma tinta comum de boa qualidade custa, em média, R$ 250,00 (balde de 18 litros). Já a mesma quantidade de uma tinta com resina epóxi, que impermeabiliza a fachada, pode custar mais que o dobro. • Apesar de proteger o edifício de forma mais eficaz, a tinta com epóxi não rende tanto quanto a comum: cada litro é suficiente para cobrir apenas 2 metros quadrados da edificação. • Um litro de tinta de boa qualidade pode pintar de 5 a 8 metros quadrados de parede. Se a base estiver em excelentes condições, sem porosidade e imperfeições, o mesmo volume pode pintar até 20 metros quadrados, ou seja, 10 vezes mais. Entendendo do riscado Quem inicia uma obra de fachada deve prestar atenção a algumas regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho em conformidade com a Associação Brasileira de Normas Técnicas. A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) determina, por exemplo, a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) pelos empregados nas obras. Alguns dos EPIs exigidos são: óculos de segurança, protetor facial, cinturão e calçados de segurança, luvas e vestimentas de proteção. Já a NR-18 estabelece, entre outras coisas, que o cinto de segurança tipo pára-quedista deve ser utilizado em atividades a mais de 2 metros de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador. A norma explicita ainda regras para fixação de andaimes suspensos, de telas de proteção e aparadores de entulhos. Para iniciar a reforma, caso haja interferência na via pública, é preciso solicitar licenciamento à Secretaria de Obras do município. A fiscalização cabe ao Ministério do Trabalho, e as não-conformidades nas obras estão sujeitas a denúncias de terceiros. |
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