| Jornada mista e pagamento do adicional noturno |
Nas atividades urbanas, considera-se noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, observando-se que a hora do trabalho noturno é computada como 52 minutos e 30 segundos (7 minutos e 30 segundos de redução em relação à hora diurna), e remunerada com o adicional mínimo de 20% sobre o valor da hora normal. Veja mais informações sobre este assunto em www.iob.com.br |
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