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Suspensão disciplinar - Aplicação
O comportamento ilícito do empregado autoriza o empregador a aplicar-lhe algumas penalidades, dentre elas, a suspensão disciplinar, sanção aplicada ao empregado faltoso, que acarreta a proibição de prestação de seus serviços à empresa e a conseqüente perda de seu salário durante o período de sua duração, bem como dos respectivos repousos. 

De acordo com a legislação trabalhista, a suspensão disciplinar não pode ser superior a 30 dias consecutivos, sob pena de importar na rescisão injusta do contrato de trabalho. 

Fonte: Editorial IOB


 

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