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Marcação de ponto - Forma de controle da jornada de trabalho
De acordo com a legislação trabalhista, nos estabelecimentos que contêm mais 
de 10 trabalhadores, é obrigatória a marcação da hora de entrada e saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, devendo haver a pré-assinalação do período de repouso. 

O documento de controle de jornada de trabalho determina direitos e deveres 
para a empresa e para os empregados, refletindo o cumprimento da jornada 
normal e das horas extraordinárias, se for o caso, por este último. Por essa razão, além de espelhar a jornada efetivamente realizada, não deverá conter emendas, rasuras, borrões ou qualquer outro elemento que coloque em dúvida a sua autenticidade. 

A maneira pela qual a jornada de trabalho será anotada dependerá exclusivamente do empregador, que poderá optar pela marcação manual (folha ou livro de 
ponto), mecânica (cartão de ponto, o qual é marcado mecanicamente no 
relógio de ponto) ou eletrônica (marcação computadorizada), podendo, ainda, 
ser fixado um tipo de marcação para um setor da empresa e outro tipo, para 
outro setor. 

Fonte: Editorial IOB


 

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