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Aviso prévio trabalhado - Opção pela redução dos 7 dias corridos - Data da baixa na CTPS

Durante o prazo do aviso prévio, concedido pelo empregador, a jornada de trabalho do empregado deve ser reduzida em 2 horas diárias sem prejuízo da remuneração. Entretanto, a lei permite ao trabalhador optar por trabalhar sem a redução mencionada, caso em que poderá faltar ao serviço, durante o prazo do aviso prévio, por 7 dias corridos. 

 

Veja mais informações sobre este assunto em www.iob.com.br 

 

Fonte: Editorial IOB

 

 
 
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