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Multa da contribuição previdenciária passa a ser proporcional aos dias de atraso |
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02/10/2009
Fonte: Previdência Social - site
O condomínio ou empresa do segmento imobiliário que não tenha pago a contribuição previdenciária de seus funcionários no dia 18 de setembro não precisará calcular a multa sobre o mês inteiro. Agora será cobrada multa de 0,33% por dia de atraso, conforme alteração da Lei Federal nº 8.212/91. Os juros pelo atraso continuam sendo regidos pela taxa Selic mensal.
Vale lembrar que outros pagamentos, como um terço a mais do salário de férias e o 13º salário, também exigem o pagamento da contribuição previdenciária proporcional aos valores pagos. O valor a ser preenchido na Guia da Previdência Social (GPS) pode ser calculado na página do Ministério da Previdência Social na internet, www.previdenciasocial.gov.br, ou pela Central de Atendimento 135.
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