Secovi
 
Multa da contribuição previdenciária passa a ser proporcional aos dias de atraso

02/10/2009
Fonte: Previdência Social - site

O condomínio ou empresa do segmento imobiliário que não tenha pago a contribuição previdenciária de seus funcionários no dia 18 de setembro não precisará calcular a multa sobre o mês inteiro. Agora será cobrada multa de 0,33% por dia de atraso, conforme alteração da Lei Federal nº 8.212/91. Os juros pelo atraso continuam sendo regidos pela taxa Selic mensal.
 
Vale lembrar que outros pagamentos, como um terço a mais do salário de férias e o 13º salário, também exigem o pagamento da contribuição previdenciária proporcional aos valores pagos. O valor a ser preenchido na Guia da Previdência Social (GPS) pode ser calculado na página do Ministério da Previdência Social na internet, www.previdenciasocial.gov.br, ou pela Central de Atendimento 135.

 
 
NoticiasDicasLinksTv SecoviOportunidade

Rua Tenente Benévolo 1355 e 1369 - Meireles - Fortaleza/CE - Telefone: +55 85 3457.4000

IATIVA Tecnologia e Comunicação