| Empresas têm mais uma opção para pagar débitos de IPI |
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15 Out 2009 Pela MP, os débitos poderão ser pagos com reduções de 100% das multas de mora e de ofício, de 90% das multas isoladas (aquelas decorrentes, por exemplo, da entrega da declaração fora do prazo), de 90% dos juros de mora e de 100% dos encargos legais. Estas deduções são maiores do que as concedidas pela Lei 11.941 para quitação dos débitos à vista. Outro incentivo é que a MP permite que os débitos, inclusive o valor principal, possam ser abatidos dos créditos obtidos pelas empresas que tiveram prejuízo fiscal no cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) ou base de cálculo negativa na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Nos próximos dias, será publicada uma portaria definindo os procedimentos do novo parcelamento. |
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