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O primeiro trimestre do ano é o período tradicionalmente destinado às assembleias gerais de discussão e aprovação da previsão orçamentária dos condomínios para a próxima gestão.
Planejar o exercício financeiro do ano seguinte, além de facilitar a administração condominial, evita taxas extras e surpresas, tanto para síndicos quanto para condôminos.
As convenções determinam tanto a obrigatoriedade quanto o período para a realização da referida assembléia.
Lembramos ainda que nas assembleias gerais ordinárias – aquelas previstas em sua Convenção – há o destacamento pelo SECOVI, mediante prévia solicitação, de advogado para o acompanhamento, sem qualquer ônus ao condomínio.
Caso a assembleia geral seja extraordinária, o custo para comparecimento do advogado é R$ 255,00* (duzentos e cinquenta e cinco reais).
Em razão da demanda elevada no período, estamos promovendo o agendamento das referidas Assembleias. Para que o seu condomínio não fique de fora, procure a Assessoria Jurídica e reserve sua data.
* sujeito a modificações sem prévio aviso.
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