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Secovi também estuda ajuizar ação contra IPTU

8/1/2010
Presidente afirma que o reajuste do imposto foi baseado em trabalho estatístico e não na atualização da PGVI

O reajuste do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de Fortaleza é alvo de contestações também por parte do Sindicato das Empresas de Compra, Venda e Locação de Imóveis (Secovi-CE). Segundo o presidente da entidade, Sérgio Porto, já está finalizado o texto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando a "forma linear com que foram estabelecidos os percentuais de 25%, 27,5% e 30% para o aumento".

O ajuizamento da Adin depende do resultado de uma assembleia dos membros do Secovi, que está agendada para a próxima terça-feira. "Nossa assessoria jurídica nos deu o parecer apontando que há vícios de inconstitucionalidade na lei (complementar nº 73, de 28 de dezembro de 2008)", informou. Além do Secovi, a Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE) também estuda mover ação contra o IPTU 2010.

Segundo Porto, por mais que haja índices diferentes nas correções dos valores venais, por consequência da concessão de descontos e da depreciação pela idade dos imóveis, não fica descaracterizada a linearidade do reajuste. "Só não serão reajustados pelos percentuais da lei, aqueles que mudam de faixa de desconto. A maioria dos imóveis terá o desconto em 2010 igual ao que teve no ano passado e serão reajustados de forma linear. Todos os imóveis serão reajustados, apenas uma parte terá mudança no percentual de abatimento. É importante informar que esse mecanismo da depreciação já é aplicado desde 2003 e foi uma ideia da Comissão formada para reajustar a Planta Geral de Valores Imobiliários (PGVI), da qual fiz parte. Isso de afirmar que a idade do imóvel quebra o argumento da linearidade é uma desculpa da Prefeitura", disse.

Também não houve, na opinião do presidente do Secovi, a atualização da PGVI. "Era para ter sido formada uma comissão com técnicos da Prefeitura e das entidades da sociedade civil organizada para avaliar e emitir os índices de aumento e redução, assim como já foi feito anteriormente. O que houve foi apenas um estudo estatístico. Também não podemos esquecer que os imóveis vêm tendo seus valores venais atualizados a cada ano, seguindo o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo", ressaltou.

O artigo 15º da lei complementar nº 33, de 18 de dezembro de 2006, estabeleceu que a Prefeitura deve constituir comissão com a responsabilidade de promover a realização da PGVI a cada três anos.

Plano Diretor

Outra falha no reajuste do IPTU de Fortaleza apontada pelo presidente do Secovi trata da desconsideração das alterações que alguns imóveis sofreram com o novo Plano Diretor da Cidade. "Algumas regiões foram caracterizadas pelo Plano Diretor 2009 como Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis). Nesses locais, como há limitação dos projetos para que sejam destinados a habitação popular, é natural a desvalorização dos terrenos. Isso não foi vislumbrado pela alteração no IPTU".

Sérgio Porto destaca ainda um detalhe do artigo 3º da lei complementar nº 73. "O barramento que impede a mudança de alíquota em caso de o valor reajustado ultrapassar a faixa, só vale para este ano. Ou seja, o imóvel que aumentou 30% e passou de R$ 200 mil para R$ 260 mil, será, em 2011, tributado em 1,4% e não mais em 0,8%. Nunca vi um artigo de lei só valer para um ano".

 

Fonte: Diário do Nordeste

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Sérgio Porto

Presidente do SECOVI-CE

 

 
 
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