| Declaração de imóveis no I.R exige atenção especial |
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Até o dia 30 desse mês está aberto o prazo para o contribuinte realizar a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) ano base 2009. Assim os contribuintes devem está atentos as especificidades de alguns casos como, por exemplo, nas situações referentes à posse de imóveis. Nesse caso especialistas afirmam a importância de informar na declaração a posse de qualquer imóvel de propriedade do contribuinte. Sendo assim, deve-se ressaltar também as maneiras distintas de declaração dos bens, sejam eles financiados, quitados, doados ou adquiridos via consórcio. A declaração do imposto de renda pode ser feita através da internet (com o programa Receitanet), de disquete (nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal) ou em formulário (nas agências e lojas franqueadas dos Correios). VALOR Na situação de imóveis comprados a vista o contribuinte deve informar na ficha “Bens e Direitos”, o código do bem e dados do imóvel. Em relação aos empreendimentos adquiridos em 2009, o preenchimento deve ser feito na área “Situação em 31/12/2009”, onde será informado o valor que foi pago. Em caso de financiamentos, os passos iniciais são os mesmos utilizados no caso dos imóveis quitados. Deve ser informado o código do bem, o nome e CPF do vendedor, além do nome do banco ou financeira em que ele obteve o financiamento. CONSÓRCIOS Em relação aos consórcios de imóveis, o contribuinte mesmo que ainda não tenha sido contemplado deve realizar a declaração. Deve-se usar o código 95 e informar na discriminação os dados referentes ao consórcio, como o CNPJ da administradora, o tipo de bem a ser adquirido e a quantidade total de parcelas a pagar. Assim como nos demais caso, quando o contribuinte recebe bem por doação, ele também deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”. Para justificar o aumento de patrimônio para a Receita, o dinheiro ou bem doado também deve ser informado em “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, como transferência patrimonial. Para os doadores a regra é “dar baixa” no imóvel, nesse caso repete na ficha “Bens e Direitos” na “Situação 31/12/2008” e deixa em branco o campo “Situação em 31/12/2009”; depois, informa a doação no campo “Discriminação”. Fonte: O Estado/Ce |
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