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Reversão Patronal


Objetivo: Custear as despesas do sindicato no desempenho de suas funções constitucionais de representação.

Fundamentação: Prevista no Art. 513, alínea “e”, da CLT.

Prazo de recolhimento: Entre os meses de junho e julho de cada ano, conforme deliberação da assembléia geral dos associados.

Valor da Contribuição: Conforme tabela progressiva estabelecida em assembléia geral dos associados.

Clique para emitir o Boleto.

Penalidade pelo não recolhimento: Conforme o Art. 600 da CLT será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.

FAIXA

VALORES

0 A 8 FUNCIONÁRIOS

R$ 200,00 (Duzentos Reais)

9 A 16 FUNCIONÁRIOS

R$ 360,00 (Trezentos e Sessenta Reais)

ACIMA DE 17 FUNCIONÁRIOS

R$ 520,00 (Quinhentos e Vinte Reais)

 

 
 
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