| Reversão Patronal |
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• Fundamentação: Prevista no Art. 513, alínea “e”, da CLT. • Prazo de recolhimento: Entre os meses de junho e julho de cada ano, conforme deliberação da assembléia geral dos associados. • Valor da Contribuição: Conforme tabela progressiva estabelecida em assembléia geral dos associados. • Penalidade pelo não recolhimento: Conforme o Art. 600 da CLT será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.
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